REVOGADA PELA LEI Nº 2187/2014

 

LEI Nº 1658, DE 07 DE ABRIL DE 2009

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.121, de 14 de junho de 2004

 

Autor: Vereador Agostinho Lobo de Oliveira

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º No artigo 1º. da Lei Municipal nº. 1.121, de 14 de junho de 2004, onde se lê: em número máximo de 08 (oito), leia-se: “em número máximo de 12 (doze).”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de abril de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.